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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
terra nua, situado neste município de Uruguaiana/RS, lugar denominado “Fazenda Renascença II”, cadastrada no Incra sob nº 864.129.004.227-0. Faz divisa com as seguintes propriedades: Fazenda Renascença I e III, Posto Nova Califórnia-Carmem, e, Estância Recreio, conforme descrição constante na matrícula nº 38.405 do CRI de Uruguaiana-RS
LOCALIZAÇÃO: Saindo da sede da Justiça Federal de Uruguaiana pela BR 472 sentido Uruguaiana-Itaqui/RS, percorre-se 48km, dobra-se a direita na Estrada Municipal de acesso a Vila da Chácara, percorrendo 6,33km em direção a localidade de Plano Alto, acessando a direita numa distância de 855m até chegar a propriedade, conforme Planta do imóvel e Memorial Descritivo em anexo. DESMEMBRAMENTO, CARACTERÍSTICA DO BEM: Trata-se de uma área de campo com 98,41ha, sem benfeitorias, com solo apto para o cultivo do arroz, soja, milho e pastagens. Quanto ao desmembramento, cabe frisar que é possível uma cômoda divisão, ou seja, 50% da área (49,205ha), conforme sugerido no mapa em anexo, identificado na cor amarela.
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - 2ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANA/RS
TER - 05/05/2026
16h00min
ONLINE