Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
placa IIB8E09, chassi nº 9BWZZZ30ZMP253877, renavam 00576513199, ano/mod. 1991/1992, 95cv, a gasolina, cor cinza, hodômetro não registra quilometragem, necessitando reparos no carburador, sem a tampa interna do porta-malas e com rasgo no banco do motorista, pneus em bom estado, em bom estado de conservação, em funcionamento
Localização do bem: Quadra 13 nº 229, Bairro Cohab II, Uruguaiana/RS
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - JUSTIÇA FEDERAL
TER. - 01/09/2026
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