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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
ano/mod. 2001/2002, cor cinza, placa IKM 1264, chassi 93XJNK3402C116741, renavam 9111312642, á diesel, avariada, sem funcionar
Forma de pagamento: 25% entrada no valor de R$ 1.657,50 08 parcelas mensais no valor de R$ 621,57, corrigidas pelo IPCA-E
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - JUSTIÇA FEDERAL - URUGUAIANA/RS
SEG - 09/11/2020
17h00min
ONLINE