Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
placa QHP8J54, cor verde, ano/mod. 2015/2016, renavam 01055652920, chassi 988611122GK006729, potência 132cv, combustível álcool/gasolina, em bom estado de conservação e em funcionamento
Depositário: Odilson Fumagalli Ávila (leiloeiro), Frederico Westphalen/RS
Não foram ofertadas propostas para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - TRT4
SEG - 24/08/2026
16h00min
ONLINE