a) Período da alienação por iniciativa particular
O período da alienação por iniciativa particular e,
consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de
publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 10 de junho de 2026.
b) Preço mínimo para alienação
O bem foi avaliado na data de 17/09/2025 (ID. 1fa9597) e preço
mínimo fixado pelo Juízo de origem no ID. 755b877 para alienação será o valor de
avaliação: R$ 22.663.978,20 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil,
novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos).
c) Intermediação das propostas
Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de
leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região.
Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados
(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha.
A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis
credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo:
“https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais”
d) Formalização das propostas
A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a)
proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem
apresentadas.
A proposta deverá ser acompanhada por documento de
identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas
impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento
Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
e) Corretagem
O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado
a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do
seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta.
f) Autorização para vistoria e exibição dos bens
Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as)
no TRT da 4ª Região ficam autorizados(as) a vistoriar os bens móveis e imóveis e exibilos
aos(às) interessados(as), em dias e horários comerciais, mediante prévia
combinação com os(as) depositários(as).
Ficam autorizados registros fotográficos e gravações de vídeo
por parte dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados no TRT da 4ª
Região, para fins de divulgação dos bens levados à alienação por iniciativa particular.
g) Condições da proposta
As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo.
As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de
entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo
em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC,
conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT
da 4ª Região.
As propostas a prazo de bens que são levados a registro ficarão
garantidas por alienação fiduciária do próprio bem, quando se tratar de bens móveis, e
por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas a prazo de bens que não são levados a registro
somente serão válidas se acompanhadas de caução dada por hipoteca sobre outro
bem imóvel livre e desembaraçado de propriedade do adquirente.
Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual
valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar.
Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual
valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas.
Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo,
será vencedora a proposta à vista.
Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo
devedor do contrato será considerado parte integrante da proposta.
h) Pagamento e comprovação
O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação
da proposta vencedora feita à vista será intimado para informar o(a) adquirente que
deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da
comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da
Execução.
O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação
da proposta vencedora feita a prazo será intimado para informar o(a) adquirente que
deverá efetuar o depósito judicial de, ao menos, uma entrada de 25% do valor total,
acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao
processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta
pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução, bem como que deverá depositar as parcelas
mensais vindouras na mesma conta judicial, as quais vencerão nos meses
subsequentes, no mesmo dia do pagamento da entrada.