a) Preço mínimo para alienação
Valor não inferior a 75% da avaliação, ou seja, R$ 28.481,00;
b) Intermediação das propostas
Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região.
c) Formalização das propostas
A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor (a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “[email protected]”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020634-33.2023.5.04.0791”, sob pena de ser desconsiderada.