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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
DE TERRA NUA, dentro da área maior de uma pequena fração de campo com a área de 217.000m2, com aramados correspondentes, situada na Sesmaria do Japeju, no lugar denominado Japeju, 4º Distrito deste município, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com campos de Apolinário Barbosa; ao Sul, e ao Oeste, com campos da Sucessão de Manoel Serpa; e ao Leste, com campos que foram de Olário Carvalho Monteiro. Devidamente cadastrada no Incra sob nº 864.129.002.496-4; área total 24,7; módulo fiscal 28,0; nº de módulos fiscais 0,84; fração mínima de parcelamento 2,0 hectares, tudo conforme matrícula nº 19.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - VENDA DIRETA - JUSTIÇA FEDERAL URUGUAIANA/RS
SEX - 09/05/2025
16h00min
PRESENCIAL E ONLINE