Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Parte Ideal correspondente á 50% do imóvel a seguir descrito, ou seja, 2.137,50m2: Uma fração de terras localizada no povoamento do Plano Alto, com a área de 4.275m2, dentro das seguintes confrontações: em maior extensão, limitando ao Norte com campos de Sucessão de João Emilio de Freitas e Antônio Lourero; a Leste, com esse último e campos de Adão e Silva, ao Sul, onde mede 150m de frente com o leito da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e ao Oeste com campos da Sucessão de João Emílio de Freitas. Bem de propriedade de Régis Paulo Segabinazzi, Gilberto Vicente Segabinazzi e Theodomiro Lopes Neto, conforme R-1 – 18.441
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ALIENAÇÃO POR INICIATVA PARTICULAR - TRT4
SEG. - 14/09/2026
16h00min
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