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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMOVEL: MATRÍCULA Nº 5819 DO CRI DE ITAQUI, Uma casa de material para moradia com área coberta de 224m2, sob o nº 993, situada na Rua Osvaldo Aranha, fazendo esquina com o Beco Antônia Loureiro, com todas as suas benfeitorias e respectivo terreno foreiro a PMI de nº 1, da quadra nº 2, 2ª secção, entre os alinhamentos 6-7 NS e 2-3 LO, com área de 407m2 e as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, por uma linha de 9m25cm, limitando-se com a Rua Osvaldo Aranha; ao Sul, por uma linha de 9m25cm, limitando-se com o terreno nº 15, de propriedade de Ilma Rosa Colombo Lima; ao Leste, por uma linha de 44m, limitando-se com o terreno nº 2 de propriedade de Maria Dias Morosi e Outros; e ao Oeste, por uma linha de 44m, limitando-se com o Beco Antônia Loureiro, com o qual faz esquina
1º Leilão - Por preço não inferior a 50% da avaliação a vista (R$ 30.000,00) ou 100% do valor da avaliação parcelado (R$ 60.000,00), e não havendo lances ofertados, 2º Leilão - Por preço não inferior a 50% da avaliação parcelado (R$ 30.000,00), tudo conforme Art. 891 e seguintes do NCPC. Em caso de oferta de forma parcelada, para ambos os Leilões (1º e 2º), será aceita da seguinte forma: 25% do valor do lance á vista, e o restante em até 30 meses. A proposta de pagamento do lance á vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, tudo conforme Art. 895 §7º do NCPC.
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LEILÃO JUDICIAL - FORO COMARCA ITAQUI/RS
TER - 09/06/2026
10h00min
ONLINE