1º Leilão - Por preço não inferior a 50% da avaliação a vista (R$ 325.000,00) ou 100% do valor da avaliação parcelado (R$ 650.000,00), e não havendo lances ofertados, 2º Leilão - Por preço não inferior a 50% da avaliação parcelado (R$ 325.000,00), tudo conforme Art. 891 e seguintes do NCPC.
Em caso de oferta de forma parcelada, para ambos os Leilões (1º e 2º), será aceita da seguinte forma: 25% do valor do lance á vista, e o restante em até 30 meses.
A proposta de pagamento do lance á vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, tudo conforme Art. 895 §7º do NCPC.